sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Receita vencida; burrice continuada!

O medicamento de uso contínuo, de acordo com a recomendação médica, por outro lado tem sua receita vencida de três em três meses, exigindo a entrada do paciente numa nova fila para conseguir renová-la, ou desistir do medicamento via Sistema único e passar a comprá-lo numa farmácia, pois lá, a receita não vence.

Só a introdução desse primeiro parágrafo resume toda a questão e, por si só, justifica o título literalmente.

Pior é que, normalmente, o (a) funcionário (a) da farmácia pública que te atende, seja no Ceadas ou no Centro de Saúde do Conjunto São José (as que frequento) , em Rondonópolis, quase demonstram alegria ao transmitir a informação: “Sua receita venceu!”

Faço justiça a uma que me atendeu nesse dia 10.09, de tarde, na Farmácia do Conjunto São José, que verificando o vencimento do documento médico dia 8, assim mesmo repassou-me os medicamentos prescritos. Agradeci e disse que remeteria a questão ao Conselho Municipal de Saúde, que pode encaminhar uma sistemática mais eficiente neste quesito, que, por si mesmo, determinaria uma significativa redução na busca de consultas médicas, boa parte delas tão somente para a renovação das receitas.

Ora, ora! Com um sistema de saúde quase sempre saturado, exigir o retorno do paciente que teve receitado um medicamento de uso contínuo para trocar a receita de três em três meses... Sinceramente!

A não sei que tipo de argumentos que se queira justificar o discutível sistema, eu ainda acresceria que, no caso de morte do paciente, e de alguém querer ficar ‘se aproveitando’ de sua receita, um eficiente serviço cartorial seria o suficiente para evitar qualquer abuso. Isso sem contar que, até prova em contrário, todos nós merecemos, no mínimo, a presunção da honestidade.

Mas o bom mesmo se mudanças forem aceitas nas atuais regras desse atendimento, é que, certamente, haverá um desafogo na marcação de consultas para, simplesmente, renovar a receita vencida!

Aliás, já há no Sistema Único de Saúde, onde o paciente recebe seus medicamentos em casa, mês a mês.

Pode?

Pode!

Evalin Alves Salomão - evalinsuleiman@hotmail.com

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